Postado por ellalves 03 outubro, 2016 (0)
Reformas nas unidades, como construção ou demolição de paredes devem ser comunicadas por escrito ao síndico por meio de comunicação apropriada disponível na portaria;
Certifique-se de avisar à portaria sobre prestadores de serviços que trabalharão na obra. Isso evita que desconhecidos circulem livremente pelo condomínio e garante a segurança e tranquilidade dos demais moradores;
Danos à estrutura do condomínio ou a outras unidades, vazamentos, rachaduras ou qualquer outra deformidade ou alteração na constituição do condomínio em decorrência da sua obra, serão de sua
responsabilidade e serão punidas com notificação e multa;
Não é permitido que o entulho da reforma seja recolhido na lixeira comum do condomínio, nem que o entulho permaneça na área comum por mais de 3 dias. Caso a obra gere um volume muito grande de entulho, os mesmos devem depositados em caçamba apropriada;
O barulho gerado pela quebradeira deve ser tolerado, desde que a reforma seja realizada de segunda-feira a sábado: das 8h às 12h e das 14h às 18h. Mesmo assim, o uso bom senso é recomendado. Sempre que possível a obra não deve se estender por muito tempo;
Materiais de construção devem ser colocados dentro dos limites das unidades autônomas, com exceção de areia, brita e pó de pedra que poderão está sobre a calçada, no período em que a obra está em andamento. É expressamente proibido colocar material de construção nas alamedas.
A calçada faz parte da área comum, portanto, é expressamente, proibido quebrá-las, danificá-las e/ou modificá-las sem autorização da administração.
É terminantemente proibido construir sobre o muro do condomínio, quebrá-lo, danificá-lo e/ou modificá-lo. Caso sua unidade seja próxima ao muro deverá informar à administração sobre qualquer construção próxima para que possamos desligar a cerca-elétrica.
Obras feitas de forma irregular deverão ser feitas novamente observado as leis do condomínio, bem como as normas municipais, estaduais e federais.
Os funcionário contratados para a execução da obra devem ser cadastrados com antecedência na portaria para que possam ter acesso ao condomínio. No cadastro deve ser informado: NOME, RG, FUNÇÃO de todos os prestadores de serviço envolvidos na obra.
Os prestadores de serviço só terão acesso ao condomínio após apresentar o documento de identidade na portaria, para que seja feito controle de acesso.
O descumprimento das normas acima acarretará em notificação e multa conforme Convenção e Regimento Interno.
Everton AlvesFormação Acadêmica: Licenciatura em Matemática pela UEFS.
Outros Conhecimentos: Entendo um pouco de HTML, CSS, JAVA, PHP (Codeigniter) e MYSQL.
Outros: Sou funcionário público e nas horas vagas me dedico à programação. Programo em PHP desde 2008.
Categorias: Comunicação interna
Palavras-chave: área comum aviso
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ellalves
Crie seu animal com ...17 novembro, 2016 14:11