Postado por ellalves 08 novembro, 2016 (1)
Prezados moradores,
Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante:
Todos os condôminos que possuem animais deverão identificá-los com coleira ou similar, na qual conste o número da casa e a alameda do dono do animal;
Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio e/ou no colo em caso de animais pequenos;
Lugar de passeio é na rua, não no jardim, playground ou nas áreas da piscina e churrasqueira. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho;
Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos;
Escolher o animal que vai morar em um condomínio exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos;
Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras são incompatíveis com a vida em condomínio;
Raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, filas brasileiros e/ou cães de grande porte devem usar focinheiras.
Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a
possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte;
O dono do animal deve manter à disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho;
O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável;
Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado em casa;
Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial.
Animais encontrados sem identificação poderão ser confundidos com animais abandonados e levados pela prefeitura ou instituições de proteção aos animais.
O descumprimento das normas acima acarretará em notificação e multa conforme Convenção e Regimento Interno.
Everton AlvesFormação Acadêmica: Licenciatura em Matemática pela UEFS.
Outros Conhecimentos: Entendo um pouco de HTML, CSS, JAVA, PHP (Codeigniter) e MYSQL.
Outros: Sou funcionário público e nas horas vagas me dedico à programação. Programo em PHP desde 2008.
Categorias: Comunicação interna Informativos
Palavras-chave: aviso área comum condomínio
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Comentários Recentes
ellalves
Crie seu animal com ...17 novembro, 2016 14:11